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Capítulo 1 - Denominação, Abrangência, Finalidade, Sede e Duração. Artigo 1 - Denominação: O Schutzhund Sport Club, doravante designado simplesmente S.S.C., é uma Associação de direito privado sem fins lucrativos. Artigo 2 - Abrangência: O SSC realizará suas atividades no âmbito do Estado de São Paulo. Artigo 3 - Finalidade: O SSC tem por objeto social a promoção do cão como integrante útil e harmonioso da sociedade através de sua capacidade de trabalho. Especificamente: Buscar condições adequadas para treinamento dos cães de seus associados. Contribuir para a obtenção de títulos de trabalho dos cães de seus associados. Buscar recursos para a implantação de infra-estrutura adequada à atividade. Promover atividades de divulgação do treinamento de cães de trabalho. Difundir e orientar a preparação de cães de trabalho, enfatizando a importância da qualidade genética dos cães, a importância do Certificado de Registro de Origem (CRO), de programas de criação orientados à capacidade de trabalho e de métodos racionais de treinamento, que respeitem a integridade e o bem estar dos animais. Não é objetivo deste clube a emissão de Certificados de Registro de Origem de quaisquer raças. Entendemos que esta atribuição é realizada pelas entidades credenciadas para tanto junto à Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC). Seus associados, contudo, poderão criar cães, desde que respeitados os regulamentos de criação e registro da CBKC. Não é objetivo deste clube estabelecer dissidência em relação a qualquer entidade do sistema CBKC ou envolver-se em qualquer tipo de disputa política com as mesmas. É objetivo sim incrementar a atividade de adestramento atendendo a seus associados. Para o cumprimento de seus objetivos poderá celebrar convênios com outras entidades do sistema FCI / CBKC. Não tomará parte em manifestações de caráter político, filosófico, religioso ou de classes e nem poderá ceder suas instalações para tais finalidades. Artigo 4 - Sede: O SSC terá sede à Rua Gauguim, 113 – Horizontal Park – Granja Viana – Cotia SP – CEP 06710-815. Artigo 5 - Duração: A duração do SSC será por tempo indeterminado. Artigo 6 - Responsabilidade: Os sócios e diretores não serão individualmente responsáveis civil ou criminalmente pelos atos do SSC, mesmo que subsidiariamente. Capítulo 2 - A Organização dos Poderes Artigo 7 - Assembléia geral: A Assembléia Geral de sócios será aberta a todos os sócios do SSC. Terão direito a voto na assembléia todos que, quites com suas obrigações junto ao SSC, sejam sócios fundadores ou sócios há mais de 2 anos. Sócios ou ex-sócios que estejam apresentando recurso contra decisão disciplinar terão direito a voz mas não direito a voto. Compete à Assembléia Geral deliberar sobre: Eleição dos membros da Diretoria Executiva. Eleição dos membros do Conselho Fiscal. Eleição os membros do Conselho Disciplinar. Aprovação do relatório de atividades da Diretoria Executiva. Aprovação de contas da Diretoria Executiva, ouvido o parecer do Conselho Fiscal. Aprovação do orçamento e plano de trabalho para o ano seguinte. O plano de trabalho deverá discriminar as principais atividades programadas para o ano seguinte, sua data de realização, e a dotação orçamentária Homologação das taxas de serviços propostas pela Diretoria Executiva. Modificação dos estatutos do SSC. Alteração patrimonial do SSC. Exoneração de membro da Diretoria Executiva. Recurso de sócio ou ex-sócio contra decisão do Conselho Disciplinar. Extinção do SSC. Para tanto será necessária a presença e aprovação da maioria simples dos sócios. Parágrafo Único - Para as deliberações dos incisos h e j, é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. A assembléia Extraordinária poderá ser convocada a qualquer momento: pelo Diretor Presidente, ou por três membros da Diretoria Executiva, ou por 1/5 dos associados quites com o SSC. Os convocantes deverão endereçar pedido escrito de convocação ao Diretor Secretário, especificando a pauta a ser discutida. O Diretor Secretário poderá acrescentar à pauta proposta outros assuntos de importância, não podendo, contudo, suprimir os assuntos que deram origem à sua convocação. Especificamente deverá acrescentar qualquer recurso contra decisão disciplinar. A convocação será feita pelo correio através de carta registrada postada pelo menos 30 dias antes da data prevista para a Assembléia. A Assembléia Geral deverá respeitar a pauta convocada. Poderá somente abordar outros itens se não houver qualquer objeção dos presentes, mesmo que minoritária. O quorum mínimo para realização da Assembléia Geral em primeira convocação é de 50% mais 1 dos associados. Não verificado este quorum, a assembléia será realizada em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com qualquer quorum. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva e secretariada pelo seu Diretor Secretário. As votações serão secretas em cédulas especiais rubricadas pelos três membros da mesa diretora e distribuídas no número exato correspondente ao número de participantes. É aberta a qualquer participante da Assembléia a fiscalização da distribuição, coleta e contagem das cédulas. Poderá ocorrer votação aberta, quando o Plenário em sua maioria assim decidir. Artigo 8 - Diretoria Executiva: A Diretoria Executiva será composta de: Diretor Presidente Diretor Vice-Presidente Diretor Técnico Diretor Secretário Diretor Tesoureiro Os Diretores serão eleitos em Assembléia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato, devendo atender aos seguintes pré-requisitos: Estar quites com suas obrigações junto ao SSC Ser sócio fundador ou sócio há mais de 2 anos para os cargos de Presidente e Vice_Presidente Ser sócio quite com o SSC para os cargos de Diretor Técnico, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro Estar adestrando assiduamente cão de sua propriedade com vistas a participação em competições. A Diretoria Executiva deverá: Gerir as atividades do SSC em consonância com o Estatuto e com o plano de trabalho e orçamento aprovado em Assembléia Geral para o ano corrente. Elaborar plano de ação e orçamento para o ano seguinte. Representar o SSC, defendendo os interesses do mesmo em consonância com o Estatuto e as decisões da Assembléia Geral. Neste sentido, poderá receber doações, patrocínios, subvenções. Somente poderá assumir despesas previstas no orçamento anual. Emitir boletim informativo que deverá trazer matérias sobre adestramento, divulgação das ações e planos da Diretoria Executiva e resultados das provas do SSC. Estabelecer provisoriamente norma não prevista no Estatuto, sob assunto urgente, devendo submetê-la como revisão do Estatuto à próxima Assembléia Geral. Reunir-se bimestralmente para discutir a administração do SSC, avaliar a execução do plano de ação e seu orçamento e deliberar por voto não secreto sobre os assuntos administrativos em pauta. Em caso de empate, o voto do Presidente definirá o resultado. Encaminhar representações contra sócios ao Conselho Disciplinar. Compete ao Diretor Presidente: Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral. Em caso de empate em votação em reunião que esteja presidindo, seu voto terá poder de desempate. Elaborar o relatório de atividades realizadas no ano anterior a ser submetido à Assembléia Geral. Especificamente, o relatório deverá retratar a assiduidade de cada Diretor na realização de suas funções e no comparecimento às reuniões da Diretoria Executiva do SSC. Representar o SSC externamente, junto entidades cinófilas ou autoridades públicas. Compete ao Diretor Vice Presidente: Elaborar o plano de ação e orçamento para o ano seguinte, a ser aprovado em Reunião de Diretoria antes de ser encaminhado à Assembléia Geral. Acompanhar a evolução da execução do plano de ação e do orçamento. Na impossibilidade do Diretor Presidente, representar o SSC externamente, junto a entidades cinófilas ou autoridades públicas. Coordenação administrativa dos Grupos Filiados de Treinamento. Compete ao Diretor Técnico: Gerir e orientar o treinamento dentro do âmbito do SSC. Aconselhar individualmente os associados no que diz respeito ao treinamento individual de cada cão. Programar periodicamente reuniões para divulgar métodos modernos de adestramento, através de palestras, cursos, fitas e outros meios. Coordenar a realização das provas do SSC e todo o trâmite de documentação referente à realização das mesmas. Elaborar parecer a ser encaminhado à Assembléia Geral sobre a evolução técnica individual e assiduidade de freqüência aos treinos de cada sócio admitido provisoriamente. Compete ao Diretor Secretário: Convocar as Assembléias Gerais nos termos dos parágrafos IV e V do artigo 7 deste Estatuto. As convocações se farão pelo correio. Registrar as Assembléias Gerais sob a forma de ata, que após aprovação dos participantes será transcrita no Livro de Atas das Assembléias Gerais e assinada pelos participantes. Guardar e manter o Livro de Atas das Assembléias Gerais Convocar as reuniões de Diretoria. Toda reunião de Diretoria deverá prever a data aproximada de próxima reunião e a forma de convocação da mesma. Convidar os membros do Conselho Fiscal ou do Conselho Disciplinar para participarem da Reunião de Diretoria quando se fizer necessário. Registrar as Reuniões da Diretoria Executiva sob a forma de ata, que após aprovação dos participantes será transcrita no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria Executiva e assinada pelos participantes. Guardar e manter o Livro de Atas das Reuniões da Diretoria Executiva. Encaminhar representações contra sócios ao Conselho Disciplinar. Compete ao Diretor Tesoureiro: Gerir e controlar as despesas, receitas e valores do SSC. Emitir relatório mensal, encaminhado ao Conselho Fiscal e apreciado em Reunião da Diretoria Executiva. Emitir prestação de contas anual a ser submetida ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral. Contratos ou cheques do SSC deverão ser assinados pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Tesoureiro. É responsabilidade dos diretores informar ao secretário e ao presidente de sua eventual mudança de endereço. Caso um diretor sem justificativa deixe de comparecer a duas reuniões de diretoria seguidas ou torne-se inadimplente com o SSC poderá ser questionado pelo presidente por escrito, através de correspondência com aviso de recebimento, sobre seu interesse em continuar integrando a diretoria. Caso não haja mais interesse do diretor em questão ou na ausência de resposta até 20 dias após o recebimento da carta, a diretoria executiva poderá em reunião destituí-lo e nomear novo diretor a ser ratificado na próxima assembléia ordinária. Caso haja a desistência do Diretor Presidente, o vice-presidente deverá assumir a presidência. No caso de desistência do Vice-Presidente, o Diretor Secretário deverá assumir. No caso de desistência do Presidente e Vice-Presidente, deverão ser convocadas novas eleições. Artigo 9 - Conselho Fiscal: Composto por até três membros, aos quais caberá eleger um Coordenador. Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser integrantes da Diretoria Executiva. Caberá ao coordenador do Conselho Fiscal convocar, presidir e registrar as reuniões. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente ou por convocação de seu Coordenador ou de maioria de seus membros. A maioria dos membros podem, em Reunião do Conselho Fiscal, nomear um novo coordenador. Fiscalizará a gestão financeira e econômica do SSC, segundo o definido neste estatuto, e no plano de ação e orçamento anuais aprovados pela Assembléia Geral. Receberá os relatórios emitidos pela Diretoria Executiva e os analisará cabendo emitir parecer para a Assembléia Geral. Caso discorde ou tenha dúvida em relação à gestão financeira do SSC, poderá questionar por escrito a Diretoria Executiva, que ficará obrigada a responder formalmente na próxima Reunião da Diretoria para a qual convidará os membros do Conselho Fiscal por meio de carta com comprovação de recebimento. Caso não se considerem satisfeitos com os esclarecimentos da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal poderá convocar, mediante parecer assinado por pelo menos maioria de seus membros, Assembléia Geral Extraordinária. Anualmente o Coordenador do Conselho Fiscal deverá elaborar relatório a ser apresentado na Assembléia Geral discriminando a assiduidade de cada um de seus membros no comparecimento às reuniões. Artigo 10 - Grupos Filiados de Treinamento: O SSC manterá no mínimo um campo e um grupo de treino que será administrado diretamente pela Diretoria Executiva. Um número mínimo de três sócios poderá solicitar a fundação de um Grupo Filiado de Treinamento, mediante requerimento assinado e endereçado à Diretoria Executiva do SSC, definindo local de treinamento, horário de treinamento com periodicidade mínima de duas vezes por semana, e designando como sua diretoria no mínimo um coordenador administrativo, um coordenador técnico e um figurante. O figurante poderá ser um dos coordenadores. Metade das taxas pagas à SSC pelos membros de um Grupo Filiado de Treinamento estará disponível exclusivamente para uso deste Grupo em suas atividades. Capítulo 3 - Os Sócios Artigo 11 - Tipos de sócios: Distinguem-se os sócios em: sócios fundadores, aqueles que assinaram a ata de fundação do SSC; sócios aspirantes, aqueles que requereram associação ao SSC e aguardam cumprimento dos pré-requisitos; e sócios efetivos, aqueles que se associaram posteriormente à fundação, cumpriram os pré-requisitos como sócios provisórios e foram homologados em Assembléia Geral como efetivos. Artigo 12 - Admissão: Interessa ao SSC ter membros ativos que adestrem seus cães com o objetivo de participação em provas de schutzhund ou similares. Para ser admitida, uma pessoa deverá efetuar requerimento à Diretoria Executiva, juntando a indicação de pelo menos dois sócios. A idade mínima para admissão é de 8 (oito) anos. Menores de idade deverão ter autorização dos pais ou responsáveis. O Diretor Presidente pode autorizar a admissão a título provisório pelo prazo de sessenta dias. A Diretoria Executiva em reunião pode determinar a admissão provisória pelo prazo mínimo de seis meses e pelo prazo máximo de 18 meses. Após o prazo mínimo de 12 meses de admissão provisória, o sócio aspirante terá seu nome submetido à Assembléia Geral para efetivação juntamente com o parecer individualizado do Diretor Técnico. A Assembléia Geral votará cada nome. Caso haja objeção a algum nome, por parte de mais de 5% dos presentes ou por parte de duas pessoas, prevalecendo o que for maior, este nome não será aprovado como sócio efetivo, ficando impedido de freqüentar os campos de treino do SSC. O nome recusado, após um ano poderá ser reapresentado mediante indicação de cinco sócios efetivos. Artigo 13 - Direitos dos sócios: Participar dos treinamentos e eventos organizados pelo SSC. Receber ajuda e instrução nos campos de treino por parte do Diretor Técnico ou pessoa por ele designada. Candidatar-se a cargos eletivos, respeitados os pré-requisitos de cada cargo. Sócios efetivos podem indicar novos sócios. Todo sócio pode desligar-se do SSC mediante solicitação sua à Diretoria Executiva. Receber cópia do Estatuto, do Regulamento de Provas, circulares e boletim informativo. O Regulamento de Prova e publicações especiais poderão ser cobrados dos sócios. Cópia do Estatuto, circulares e boletim informativo deverão ser gratuitos. Artigo 14 - Deveres dos sócios: Pagar seus débitos com o SSC. Respeitar ao demais sócios nos campos de treino. Preservar o patrimônio e o bom nome do SSC. Contribuir para o bom andamento do treinamento de seu cão e dos demais sócios. Respeitar o disposto neste Estatuto ou, em matéria omissa, nas deliberações da Diretoria Executiva. Os sócios não respondem subsidiariamente pelos atos da diretoria executiva. Artigo 15 - Exclusão dos sócios: Dar-se-á por decisão da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembléia, nos casos de grave violação do estatuto ou dos bons costumes ou realização de atividades que contrariem decisões da Assembléia. O Associado será automaticamente excluído após o não pagamento de três semestralidades consecutivas. Preservar o patrimônio e o bom nome do SSC. O Associado excluído por não pagamento poderá submeter-se a novo processo de admissão. Parágrafo Único - Todo sócio pode desligar-se espontaneamente do SSC mediante solicitação sua à Diretoria Executiva. Capítulo 4 - Reforma do estatuto Artigo 16 - Reforma do estatuto: O estatuto poderá ser alterado por aprovação em Assembléia. O teor da alterações em discussão deverá ser divulgado textualmente junto com a convocação da Assembléia. Capítulo 5 - Disposições gerais Artigo 17 - Início de vigência: O presente estatuto entra em vigor em 11 de julho de 2004. Artigo 18 - Extinção: A sociedade poderá ser extinta, por decisão da maioria absoluta dos sócios em AGE convocada especificamente para essa finalidade. O patrimônio técnico, constituído pelo teor das informações arquivadas pelo SSC, deverá ser encaminhado à Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC e o patrimônio físico dividido em quotas iguais para cada sócio quite e em situação regular com o SSC. São Paulo, 11 de julho de 2004

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